Entenda o que é usucapião familiar e quando ele se aplica - Bonfante e Lemos Advogados Associados - Advogado Cascavel - PR
Categoria: Imobiliário

Entenda o que é usucapião familiar e quando ele se aplica



Você mora sozinho em imóvel da família e quer entender se tem direito à propriedade?

Essa é uma dúvida comum entre milhares de brasileiros. Após a separação, abandono do lar ou falecimento de familiares, é comum que alguém permaneça sozinho no imóvel por anos, arcando com as despesas e cuidando do local. Mas será que essa posse pode gerar o direito à propriedade?

A resposta é: sim, por meio da usucapião familiar. Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que é a usucapião familiar, em quais situações ela se aplica e como regularizar seu imóvel de forma legal e segura.

O que é usucapião familiar?

A usucapião familiar é uma modalidade de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. Ela permite que uma pessoa que mora sozinha em imóvel urbano de até 250 m², por ao menos dois anos, de forma ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono, adquira a propriedade do bem — desde que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar.

Requisitos para a usucapião familiar

  1. Imóvel urbano de até 250 m²;
  2. Posse exclusiva por ao menos 2 anos, contínua e sem oposição;
  3. Abandono voluntário do lar por parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  4. Uso exclusivo para moradia da família;
  5. Ausência de outro imóvel urbano ou rural em nome do possuidor.

O objetivo dessa norma é garantir o direito à moradia de quem ficou no imóvel, muitas vezes em situação de vulnerabilidade.

Quando ela se aplica?

A usucapião familiar é voltada para ex-cônjuges ou ex-companheiros em união estável, que ficaram sozinhos no imóvel após o outro abandonar o lar. O caso mais comum ocorre após uma separação informal, onde o imóvel nunca foi partilhado judicialmente e ficou apenas com um dos dois.

Importante: a usucapião familiar não depende de processo de divórcio ou partilha formalizada. Basta que os requisitos estejam preenchidos.

Exemplo prático:

Maria viveu por 10 anos em união estável com João. O casal comprou um imóvel juntos, mas registraram apenas no nome de João. Após a separação, João deixou o lar e nunca mais voltou. Maria permaneceu no local, cuidando do imóvel, pagando contas e mantendo a posse por mais de dois anos.

Nesse cenário, Maria pode ingressar com uma ação de usucapião familiar e obter a propriedade definitiva.

Qual a diferença entre usucapião familiar e outras modalidades?

Usucapião extraordinária

Exige 15 anos de posse (ou 10 anos com moradia e benfeitorias). Não exige justo título nem boa-fé.

Usucapião ordinária

Exige 10 anos de posse, com justo título e boa-fé.

Usucapião especial urbana

Semelhante à familiar, mas independe de relação conjugal. Exige 5 anos de posse exclusiva em imóvel urbano de até 250 m², sem ser proprietário de outro imóvel.

A usucapião familiar é a única modalidade com prazo reduzido (2 anos) e voltada para casos de abandono do lar conjugal.

Documentos importantes para comprovar o direito

  • Comprovantes de residência em nome do possuidor (contas, correspondências);
  • Comprovantes de pagamento de IPTU, água, luz e outros encargos;
  • Provas do abandono do imóvel pelo ex (testemunhas, registros, boletins);
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de imóvel demonstrando titularidade anterior (se houver).

Essas provas ajudam o juiz a verificar se houve, de fato, abandono do lar e posse exclusiva, aumentando as chances de êxito no processo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre usucapião familiar

Preciso estar divorciado para entrar com a usucapião familiar?

Não. O processo de usucapião pode ser iniciado mesmo sem divórcio formalizado, desde que haja prova do abandono e posse exclusiva.

O imóvel precisa estar no meu nome?

Não. A usucapião justamente serve para regularizar a propriedade em nome de quem não é formalmente dono, mas exerce a posse de forma legítima.

É necessário testemunha no processo?

Sim. Testemunhas são fundamentais para confirmar o abandono e o exercício da posse pacífica por quem permaneceu no imóvel.

Posso entrar com usucapião se tenho outro imóvel?

Não. Um dos requisitos da usucapião familiar é que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Qual a vantagem da usucapião em vez de partilha?

Na partilha, ambos os cônjuges ou companheiros têm direito ao imóvel. Na usucapião, o imóvel pode ser transferido exclusivamente para quem permaneceu na posse, sem a necessidade de acordo com o outro.

Resumo: o que você precisa lembrar

  • Usucapião familiar é um direito legal para quem ficou no imóvel após abandono do lar;
  • Exige apenas 2 anos de posse contínua, pacífica e exclusiva;
  • Aplica-se a imóveis urbanos de até 250 m²;
  • É necessário comprovar ausência de outro imóvel e posse com ânimo de dono;
  • Um advogado especialista pode acelerar e garantir maior segurança ao processo.

Agora que você entende como a usucapião familiar funciona, é hora de buscar a orientação adequada para garantir seu direito à moradia e propriedade formal do imóvel onde você já construiu sua história.

Publicado em: 06/05/2025

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