Guia para mães que precisam pedir pensão alimentícia dos filhos
Introdução
Quando uma mãe assume sozinha a responsabilidade pela criação de um filho, a pensão alimentícia torna-se uma ferramenta essencial para garantir o bem-estar da criança. No entanto, muitas mulheres não sabem por onde começar ou têm dúvidas sobre seus direitos legais. Pensando nisso, o escritório Bonfante e Lemos Advogados Associados elaborou este guia completo para orientar mães em todo o Brasil que precisam solicitar pensão alimentícia de forma segura e eficiente.
Ao longo deste artigo, você encontrará orientações práticas, esclarecimentos sobre a legislação vigente e respostas para as dúvidas mais frequentes.
O que é pensão alimentícia e quem tem direito?
A pensão alimentícia é um valor fixado judicialmente que tem como objetivo garantir a subsistência de filhos menores ou dependentes. Ela abrange mais do que alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
Segundo o Código Civil, tanto mães quanto pais podem solicitar a pensão alimentícia em favor dos filhos, independentemente do estado civil ou tipo de união.
Quem pode solicitar?
- Mães que vivem separadas ou nunca foram casadas com o pai da criança
- Mães de filhos reconhecidos ou não registrados pelo pai (ação de investigação de paternidade pode ser cumulada)
- Representantes legais de menores em situação de abandono
Como pedir pensão alimentícia: passo a passo
O processo de solicitação de pensão alimentícia pode ser feito judicialmente com o apoio de um advogado ou pela Defensoria Pública. Veja os principais passos:
1. Reunir os documentos necessários
- Certidão de nascimento do filho
- Documentos da mãe e do pai
- Comprovação das despesas da criança (escola, saúde, alimentação, etc.)
2. Ingressar com a ação
Com a documentação em mãos, o advogado ingressará com uma ação de alimentos. É possível incluir pedido liminar (urgente) para fixar pensão provisória até o fim do processo.
3. Audiência de conciliação
O juiz marcará uma audiência para tentar acordo entre as partes. Caso não haja consenso, o processo segue para decisão judicial.
4. Definição do valor
O valor da pensão é definido com base no binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, considera-se o que o menor precisa e o que o pai pode pagar.
Quanto tempo demora e qual o valor da pensão?
Em média, o processo judicial pode durar de 3 a 12 meses, mas decisões liminares podem garantir o pagamento em poucos dias. O valor geralmente gira em torno de 30% do salário líquido do responsável, mas pode variar.
É possível pedir revisão do valor?
Sim. A revisão pode ser solicitada caso haja mudança na renda de quem paga ou nas necessidades da criança.
E se o pai não pagar a pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar execução judicial, penhora de bens e até prisão civil, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
"Art. 528. [...] o juiz poderá decretar a prisão do devedor por até 3 meses, em regime fechado, se houver atraso superior a 3 parcelas." — Código de Processo Civil
Casos especiais: pais ausentes, pensão retroativa e guarda compartilhada
Pensão retroativa
A pensão pode ser cobrada desde o nascimento do filho ou desde a data da citação judicial. Cada caso será analisado individualmente.
Filhos sem reconhecimento de paternidade
Nesses casos, é possível ingressar com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O exame de DNA pode ser determinado judicialmente.
Guarda compartilhada e pensão
Mesmo em regime de guarda compartilhada, o pai que não reside com o menor pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia. A obrigação não se anula com a divisão da guarda.
FAQ: Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
É obrigatório contratar advogado?
Sim, exceto em casos em que a Defensoria Pública atue. No entanto, contar com advogado especializado garante segurança jurídica e maior eficiência no processo.
Posso pedir pensão mesmo sem nunca ter sido casada?
Sim. O vínculo matrimonial não é requisito. Basta comprovar a filiação e as necessidades do menor.
O pai pode ser preso por não pagar pensão?
Sim, conforme a lei, o não pagamento pode levar à prisão civil, independentemente da justificativa.
A pensão pode ser paga diretamente para a criança?
Não. O valor é destinado ao representante legal da criança, geralmente a mãe, até que o filho atinja a maioridade.
A pensão termina aos 18 anos?
Não necessariamente. Pode continuar se o filho estiver estudando, cursando ensino superior ou se comprovar necessidade.
Conclusão
Solicitar pensão alimentícia é um direito legal da criança e um dever de responsabilidade dos pais. Muitas mães deixam de buscar esse direito por desconhecimento ou medo da burocracia. Este guia foi elaborado para esclarecer, orientar e empoderar mães que desejam garantir o melhor para seus filhos com o amparo da lei.
O escritório Bonfante e Lemos Advogados Associados está à disposição para oferecer atendimento humanizado, técnico e responsável em todo o Brasil, com foco na proteção dos direitos da criança e da família.
Publicado em: 07/05/2025
Sumario
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OAB/PR 125.715
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