Imóvel entregue menor que o prometido: o que fazer nessa situação
Adquirir um imóvel envolve expectativa, planejamento e um alto investimento financeiro. Por isso, descobrir que o imóvel foi entregue com metragem menor que a prometida pode gerar frustração, insegurança e dúvidas sobre quais providências tomar. Essa situação é mais comum do que parece e, na maioria dos casos, existe respaldo legal para proteger o comprador.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender de forma clara e didática o que caracteriza a metragem menor, quais são os seus direitos, os prazos legais envolvidos e quais medidas podem ser adotadas para buscar uma solução adequada.
O que significa imóvel entregue com metragem menor
Um imóvel é considerado entregue com metragem menor quando a área real construída ou privativa é inferior àquela informada no contrato, memorial descritivo, escritura ou material publicitário.
Essa diferença pode ocorrer tanto em imóveis novos quanto usados, residenciais ou comerciais. Em alguns casos, o comprador só percebe o problema após a entrega das chaves ou até mesmo depois do registro do imóvel.
Metragem contratual e metragem real
A metragem contratual é aquela informada nos documentos de venda. Já a metragem real é a área efetivamente medida por critérios técnicos, como levantamento por profissional habilitado.
Quando a diferença ultrapassa limites toleráveis, a legislação brasileira reconhece que há vício ou descumprimento contratual.
O que a lei diz sobre imóvel com metragem menor
A legislação brasileira oferece proteção clara ao comprador nessa situação, especialmente por meio do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 500 do Código Civil: Se a área do imóvel for inferior à anunciada, o comprador pode exigir complemento da área, abatimento no preço ou a resolução do contrato.
Quando a compra envolve construtora ou incorporadora, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor, que reforça a responsabilidade do fornecedor pela informação correta.
Diferença tolerável de metragem
A lei admite uma pequena variação, geralmente de até 5 por cento, desde que expressamente prevista em contrato. Acima disso, o comprador passa a ter direitos mais amplos.
Mesmo abaixo desse percentual, é possível discutir a situação se houver prejuízo comprovado ou publicidade enganosa.
Imóvel entregue menor que o prometido gera indenização
Em muitos casos, a entrega de imóvel com metragem inferior pode gerar direito a indenização, abatimento no valor pago ou até rescisão do contrato.
Principais soluções previstas em lei
- Abatimento proporcional no preço pago.
- Indenização por perdas e danos.
- Rescisão do contrato com devolução dos valores.
- Complementação da área, quando possível.
A solução adequada depende da extensão da diferença, do tipo de contrato e das circunstâncias do caso concreto.
Para avaliar corretamente o seu caso, é recomendado buscar orientação jurídica especializada. Fale diretamente com um advogado e esclareça sua situação.
Quais provas são importantes nesse tipo de situação
A comprovação da metragem menor é um ponto central. Por isso, reunir documentos e provas é fundamental.
Documentos que ajudam na comprovação
- Contrato de compra e venda.
- Escritura ou compromisso de compra.
- Memorial descritivo do imóvel.
- Anúncios e materiais publicitários.
- Laudo técnico de medição assinado por profissional habilitado.
Esses elementos ajudam a demonstrar a divergência entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue.
Prazos legais para reclamar do imóvel com metragem menor
Os prazos variam conforme o tipo de relação jurídica e o enquadramento legal do caso.
Prazo no Código Civil
Em regra, o comprador tem até um ano, contado do registro do imóvel, para reclamar sobre a metragem inferior, quando a venda for ad mensuram.
Prazo no Código de Defesa do Consumidor
Quando caracterizada relação de consumo, o prazo pode ser ampliado, especialmente se houver vício oculto descoberto posteriormente.
Como os prazos são sensíveis, a orientação jurídica antecipada é essencial. Converse com um profissional antes que o prazo se esgote.
Diferença entre venda ad mensuram e ad corpus
Essa distinção costuma gerar muitas dúvidas e influencia diretamente nos direitos do comprador.
Venda ad mensuram
O preço é calculado com base na metragem do imóvel. Nesse caso, a diferença de área é juridicamente relevante.
Venda ad corpus
O imóvel é vendido como um todo, independentemente da metragem exata. Mesmo assim, diferenças significativas podem ser discutidas judicialmente.
Quando vale a pena buscar solução judicial
A via judicial costuma ser indicada quando não há acordo amigável ou quando o prejuízo é relevante.
O processo permite analisar provas técnicas, documentos e aplicar corretamente a legislação ao caso concreto.
Cada situação exige uma estratégia específica, e a análise individual é determinante para definir o melhor caminho. Solicite uma avaliação jurídica do seu caso.
Perguntas frequentes sobre imóvel entregue menor que o prometido
Como saber se meu imóvel tem metragem menor
A forma mais segura é contratar um profissional habilitado para realizar a medição técnica e emitir um laudo comparativo.
A construtora pode se recusar a corrigir o problema
Ela pode tentar justificar, mas a recusa não impede o comprador de buscar seus direitos de forma administrativa ou judicial.
Metragem menor sempre gera direito à rescisão
Não necessariamente. A rescisão depende da gravidade da diferença e do impacto no uso do imóvel.
Posso reclamar mesmo após morar no imóvel
Sim. O uso do imóvel não elimina automaticamente o direito de reclamar, desde que respeitados os prazos legais.
Imóvel usado também se enquadra nessa situação
Sim. Tanto imóveis novos quanto usados podem apresentar divergência de metragem relevante.
Conclusão
Receber um imóvel entregue menor que o prometido não é apenas um aborrecimento, mas uma situação juridicamente relevante. A legislação brasileira oferece mecanismos claros para proteger o comprador e buscar soluções justas.
Com informação adequada, provas corretas e orientação profissional, é possível tomar decisões mais seguras e evitar prejuízos maiores. Cada caso possui particularidades, e a análise individual é essencial para definir o melhor caminho jurídico.
Publicado em: 05/01/2026
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