Restituição de ITBI: quanto antes você agir, maior a chance de recuperar o valor pago a mais
Por que agir rápido é essencial para recuperar o ITBI pago a mais?
Ao comprar um imóvel, muitos brasileiros acabam pagando o ITBI com base em valores que não refletem o valor real da transação. Em vez de considerar o preço da escritura, a prefeitura pode utilizar o chamado valor venal de referência, que costuma ser superior — e, portanto, gera uma cobrança indevida.
O que poucos sabem é que existe uma maneira legal e legítima de reaver esse valor pago a mais. Mas há um detalhe crucial: quanto antes você agir, maiores as suas chances de sucesso. Isso porque existe um prazo limite para solicitar a restituição e, após ele, o direito se extingue.
O que é o ITBI e quando ele pode ser cobrado a mais?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago por quem adquire um imóvel. Por lei, sua base de cálculo deve ser o valor real da transação, conforme registrado na escritura pública.
No entanto, muitas prefeituras adotam como base de cálculo o valor venal de referência, que é arbitrado unilateralmente e pode estar acima do valor efetivamente negociado.
“É inconstitucional a fixação da base de cálculo do ITBI com base em valor venal de referência sem direito à contestação.” (STF – Tema 1.113 da Repercussão Geral)
Quando a cobrança se torna indevida?
- Quando o valor usado como base de cálculo é superior ao da escritura;
- Quando o contribuinte não pôde contestar esse valor antes do pagamento;
- Quando não há indícios de subfaturamento da transação.
Restituição de ITBI: como funciona na prática
Você pode buscar a restituição de forma administrativa (direto na prefeitura) ou por meio de ação judicial, com base em fundamentos constitucionais e precedentes favoráveis nos tribunais.
Documentos necessários
- Escritura pública de compra e venda do imóvel;
- Comprovante de pagamento do ITBI;
- Guia de cálculo fornecida pela prefeitura;
- Comprovantes bancários que mostrem o valor real da operação.
Prazo para pedir a restituição
O prazo é de 5 anos a partir da data do pagamento do ITBI. Passado esse período, o direito de restituição é considerado prescrito.
É por isso que agir com agilidade faz toda a diferença. Não espere o tempo passar e o seu direito se perder.
Vantagens de buscar assessoria jurídica especializada
Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Imobiliário e Tributário traz segurança e eficiência para o processo. Veja por quê:
- Redução de riscos de indeferimento por falhas no pedido;
- Acesso a jurisprudência atualizada e estratégias eficazes;
- Agilidade na tramitação do processo administrativo ou judicial;
- Maior chance de recuperação integral do valor pago a mais.
O Bonfante e Lemos Advogados Associados atua com excelência na defesa do patrimônio de seus clientes e pode auxiliar você a reverter a cobrança indevida de ITBI.
FAQ – Perguntas frequentes sobre restituição de ITBI
1. Já paguei o ITBI. Ainda posso pedir a devolução?
Sim. Desde que o pedido seja feito dentro de 5 anos após o pagamento, é possível buscar a restituição administrativa ou judicial.
2. Preciso entrar com ação judicial para recuperar o valor?
Não necessariamente. O primeiro passo pode ser o requerimento administrativo. Mas se a prefeitura negar o pedido, a via judicial é uma alternativa eficaz.
3. E se a prefeitura alegar que o valor venal de referência é legal?
Mesmo assim, há jurisprudência consolidada no STF reconhecendo que esse critério, sem direito à contestação, é inconstitucional.
4. Qual é o custo desse tipo de processo?
Dependerá do valor da causa e da complexidade do caso. Um advogado poderá apresentar um orçamento após analisar os documentos.
5. Posso recuperar 100% do que paguei a mais?
Sim, desde que fique comprovado que a base de cálculo correta seria o valor da escritura e não o valor venal utilizado pela prefeitura.
Resumo: agilidade é o segredo para não perder seu dinheiro
- A cobrança de ITBI com base em valor superior à escritura é questionável;
- A restituição é possível via pedido administrativo ou ação judicial;
- O prazo para solicitar é de 5 anos após o pagamento;
- Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de êxito;
- Um advogado especializado aumenta a efetividade do processo.
Publicado em: 06/05/2025
Sumario
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Profissionais
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OAB/PR 125.715
Caio Bonfante Lemos
OAB/PR 121.325
Luiz Henrique de Ávila Lemos
OAB/PR 106.560
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